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SINDSUPER

CONTRIBUIÇÕES

Finalidade das Cobranças Sindicais

SINDSUPER CONTRIBUINDO COM A SUA SEGURANÇA JURÍDICA, ESTAMOS SEMPRE À DISPOSIÇÃO.

Entenda melhor:

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – Instituída por Assembleia Geral da entidade sindical, prevista no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, é voltada para o custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical, o que corresponde às ações conjuntas e constantes entre a Confederação, Federação e respectivos Sindicatos. Tem como finalidade garantir a defesa dos interesses da categoria econômica representada. Atualmente, deve ser cobrada somente para empresas filiadas/associadas ao Sindicato, conforme entendimento da Súmula vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal – STF. Para contribuir, consulte seu sindicato ou a Federação e solicite sua Guia/Boleto. A receita, no ato do recolhimento, deve ser partilhada automaticamente da seguinte forma: 15% para Fecomércio DF | 5% para a CNC | 80% para o Sindicato Patronal.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Tem por finalidade custear os serviços prestados pelo sindicato representativo da categoria, principalmente os serviços relacionados à negociação das convenções coletivas de trabalho e/ou a participação em dissídios coletivos. Anteriormente, também foi chamada de taxa assistencial, taxa negocial e outras. Tem previsão legal no art. 513, alínea “e”, da CLT. Sistematicamente, é inserida nas convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que seu recolhimento deve ser aprovado por Assembleia Geral da entidade sindical. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada. Para contribuir, consulte seu sindicato ou a Federação e solicite sua Guia/Boleto. A receita, no ato do recolhimento, deve ser partilhada automaticamente da seguinte forma: 20% para Fecomércio DF | 10% para a CNC | 70% para o Sindicato Patronal.

CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – É considerada uma contribuição voluntária, devida pelos associados da entidade sindical, deve ser prevista no Estatuto Social. Também considerada a mensalidade cobrada pelos sindicatos, apenas para as empresas que optaram por associar e obter os benefícios e vantagens de tal categoria junto ao sindicato, com destaque para os benefícios obtidos por meio de convênios, parcerias e até descontos especiais em ocasiões diferenciadas. É obrigatória somente para aqueles que se manifestaram, voluntariamente, considerando as regras internas de cada sindicato. Os valores e condições são estabelecidos por meio de Assembleia Geral e tem como requisitos para a cobrança, a filiação sindical e a previsão estatutária. A partir do momento que a empresa se filia ao sindicato, concorda automaticamente com as normas estatutárias e deve contribuir, se assim estiver estipulado. Para contribuir, consulte seu sindicato e solicite sua Guia/Boleto. A receita, no ato do recolhimento, deve ser partilhada da seguinte forma: 2% para Fecomércio DF | 98% para o Sindicato Patronal.